domingo, 5 de maio de 2013

Treinamento para trabalho em altura agora é obrigatório



A obrigatoriedade do treinamento para trabalho em altura



Seguindo as normas da NR-5, sobre os requisitos mínimos de proteção para trabalho em altura, envolvendo o planejamento, a organização e a execução, visando a saúde dos trabalhadores envolvidos direta e indiretamente na obra, um novo item foi adicionado a essa norma que visa responsabilidade e obrigação do empregador subsidiar o treinamento dos empregados.
Devido esse ser a principal causa dos acidentes de vários operários ao longo da história da construção civil. Uns acidentes mais recentes ocorreram um em Brasília onde um operário caiu do andaime do 6º andar de um prédio em construção, além dele outros funcionários foram feridos; e outro em Belo horizonte onde um pedreiro caiu de uma altura de oito metros de um edifício denominado de Lafaiete, de acordo com os bombeiros a vítima não usava nenhum equipamento de proteção e caiu junto com o andaime de construção.

A obrigatoriedade desse treinamento visa reduzir o número desses acidentes, o empregador tem a responsabilidade do empregador medidas como assegurar a avaliação prévia das condições do local de trabalho em altura, garantir informações sobre riscos e medidas de controle aos trabalhadores e organizar e arquivar a documentação prevista na norma. Enquanto isso, segundo o documento, cabe aos trabalhadores cumprir com as disposições legais da normativa, interromper suas atividades quando detectado risco grave e iminente e zelar pela segurança e saúde de outras pessoas que possam ser afetadas pelas suas ações, a organização e a execução para todo tipo de trabalho realizado acima de 2 m do nível inferior.
A carga mínima é de oito horas de treinamento (teórico e prático) e deve incluir apresentação das normas e regulamentos, análise de risco, sistemas, equipamentos e procedimentos de proteção coletiva, equipamentos de proteção individual, acidentes típicos e condutas em situação de emergência, incluindo noções de resgate e primeiros socorros.

O novo item na norma regulamentadora, que já devia ser prática comum há muito tempo, só foi publicado no ano passado e espera-se que ele seja seguido com rigor pelos empregadores para não só zelar pelo bem-estar de seus contratados como também a boa reputação de sua empresa.

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