A obrigatoriedade do treinamento para
trabalho em altura
Seguindo as normas da NR-5, sobre
os requisitos mínimos de proteção para trabalho em altura, envolvendo o
planejamento, a organização e a execução, visando a saúde dos trabalhadores
envolvidos direta e indiretamente na obra, um novo item foi adicionado a essa
norma que visa responsabilidade e obrigação do empregador subsidiar o
treinamento dos empregados.
Devido esse ser a principal causa dos acidentes de vários operários ao longo da história da construção civil. Uns acidentes mais recentes ocorreram um em Brasília onde um operário caiu do andaime do 6º andar de um prédio em construção, além dele outros funcionários foram feridos; e outro em Belo horizonte onde um pedreiro caiu de uma altura de oito metros de um edifício denominado de Lafaiete, de acordo com os bombeiros a vítima não usava nenhum equipamento de proteção e caiu junto com o andaime de construção.
Devido esse ser a principal causa dos acidentes de vários operários ao longo da história da construção civil. Uns acidentes mais recentes ocorreram um em Brasília onde um operário caiu do andaime do 6º andar de um prédio em construção, além dele outros funcionários foram feridos; e outro em Belo horizonte onde um pedreiro caiu de uma altura de oito metros de um edifício denominado de Lafaiete, de acordo com os bombeiros a vítima não usava nenhum equipamento de proteção e caiu junto com o andaime de construção.
A obrigatoriedade desse
treinamento visa reduzir o número desses acidentes, o empregador tem a responsabilidade
do empregador medidas como assegurar a avaliação prévia das condições do local
de trabalho em altura, garantir informações sobre riscos e medidas de controle
aos trabalhadores e organizar e arquivar a documentação prevista na norma. Enquanto
isso, segundo o documento, cabe aos trabalhadores cumprir com as disposições
legais da normativa, interromper suas atividades quando detectado risco grave e
iminente e zelar pela segurança e saúde de outras pessoas que possam ser
afetadas pelas suas ações, a organização e a execução
para todo tipo de trabalho realizado acima de 2 m do nível inferior.
A carga
mínima é de oito horas de treinamento (teórico e prático) e deve incluir
apresentação das normas e regulamentos, análise de risco, sistemas,
equipamentos e procedimentos de proteção coletiva, equipamentos de proteção
individual, acidentes típicos e condutas em situação de emergência, incluindo
noções de resgate e primeiros socorros.
O novo item na norma
regulamentadora, que já devia ser prática comum há muito tempo, só foi
publicado no ano passado e espera-se que ele seja seguido com rigor pelos
empregadores para não só zelar pelo bem-estar de seus contratados como também a
boa reputação de sua empresa.
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